Texto do Consistório acerca da Liturgia - Cardeal Arthur Roche (Pref. do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos)
Texto sobre a Liturgia, as suas reformas e a sua atualidade que o Cardeal Roche distribuiu durante o último consistório:
CONSISTÓRIO EXTRAORDINÁRIO
(7–8 de janeiro de 2026)
Liturgia: reflexão teológica, histórica e pastoral aprofundada, “para conservar a tradição sã e, ao mesmo tempo, abrir o caminho a um progresso legítimo” (SC 23).
Liturgia
Cardeal Arthur Roche
1. Na vida da Igreja, a Liturgia sempre passou por intervenções de reforma. Da "Didaché" à Tradição Apostólica; do uso da língua grega ao da língua latina; dos "libelli precum" aos Sacramentários e aos "Ordines"; dos Pontificais às reformas franco-germânicas; da liturgia segundo o uso da Cúria Romana à reforma tridentina; das reformas parciais pós-tridentinas à reforma geral do Concílio Vaticano II. A história da Liturgia, poderíamos dizer, é a história de seu contínuo “reformar-se”, num processo de desenvolvimento orgânico.
2. São Pio V, ao enfrentar a reforma dos livros litúrgicos em cumprimento do mandato do Concílio de Trento (cf. Sessão XXV, Decreto Geral, cap. XXI), foi movido pelo desejo de preservar a unidade da Igreja. Na bula "Quo primum" (14 de julho de 1570), com a qual promulgou o Missal Romano, afirma que “assim como na Igreja de Deus há um só modo de salmodiar, do mesmo modo convém, de maneira eminente, que haja um só rito para celebrar a Missa” (cum unum in Ecclesia Dei psallendi modum, unum Missae celebrandae ritum esse maxime deceat).
3. A necessidade de a Liturgia se reformar está intimamente ligada à sua dimensão ritual, por meio da qual — "per ritus et preces" (SC 48) — participamos do mistério pascal: o rito, por si mesmo, é marcado por elementos culturais que mudam ao longo do tempo e conforme os lugares.
4. Além disso, como “a Tradição não é a transmissão de coisas ou de palavras, uma coleção de coisas mortas”, mas “é o rio vivo que nos liga às origens, o rio vivo no qual as origens estão sempre presentes” (Bento XVI, Audiência Geral, 26 de abril de 2006), podemos afirmar com segurança que a reforma da Liturgia desejada pelo Concílio Vaticano II não apenas está em plena sintonia com o sentido mais autêntico da Tradição, como também constitui uma forma elevada de servir à própria Tradição, para que esta, como um grande rio, conduza a Igreja ao porto da eternidade (ibid.).
5. Nessa visão dinâmica, “conservar a tradição sã” e “abrir o caminho a um progresso legítimo” (SC 23) não podem ser entendidos como duas ações separadas: sem um “progresso legítimo”, a tradição se reduziria a uma “coleção de coisas mortas”, nem sempre todas saudáveis; sem a “tradição sã”, o progresso corre o risco de se tornar uma busca doentia por novidades, incapaz de gerar vida, como um rio cujo curso é bloqueado, separando-o de suas nascentes.
6. No discurso aos participantes da Plenária do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (8 de fevereiro de 2024), o Papa Francisco se expressou assim: “Sessenta anos após a promulgação da Sacrosanctum Concilium, continuam a nos entusiasmar as palavras que lemos em seu Proêmio, com as quais os Padres declaravam a finalidade do Concílio. São objetivos que descrevem uma vontade clara de reforma da Igreja em suas dimensões fundamentais: fazer crescer cada vez mais a vida cristã dos fiéis; adaptar melhor às exigências do nosso tempo as instituições sujeitas a mudanças; favorecer tudo o que possa contribuir para a união de todos os que creem em Cristo; fortalecer o que ajuda a chamar todos para o seio da Igreja (cf. SC 1). Trata-se de um trabalho de renovação espiritual, pastoral, ecumênica e missionária. E, para realizá-lo, os Padres conciliares sabiam bem por onde começar: sabiam que era necessário “ocupar-se de modo especial também da reforma e da promoção da liturgia” (ibid.). É como dizer: sem reforma litúrgica, não há reforma da Igreja.”
7. A reforma litúrgica foi elaborada com base em “uma investigação teológica, histórica e pastoral cuidadosa” (SC 23). Seu objetivo foi tornar mais plena a participação na celebração do Mistério Pascal, para a renovação da Igreja, povo de Deus, Corpo Místico de Cristo (cf. LG caps. I–II), aperfeiçoando os fiéis na unidade com Deus e entre si (cf. SC 48). É somente a partir da experiência salvífica da celebração da Páscoa que a Igreja redescobre e relança o mandato missionário do Senhor Ressuscitado (cf. Mt 28,19–20) e se torna, num mundo dilacerado pela discórdia, fermento de unidade.
8. Devemos reconhecer também que a aplicação da Reforma sofreu — e ainda sofre — um déficit de formação. Essa é a urgência que precisa ser enfrentada, a começar pelos seminários, para “despertar aquela formação dos fiéis e promover aquela ação pastoral que tenha como seu ápice e sua fonte a sagrada Liturgia” (Instrução "Inter ecumenici", 26 de setembro de 1964, n. 5).
9. O bem fundamental da unidade da Igreja não se alcança “congelando” a divisão, mas reencontrando-nos todos na partilha daquilo que necessariamente deve ser partilhado, como disse o Papa Francisco em "Desiderio desideravi" 61: “[...] Somos chamados continuamente a redescobrir a riqueza dos princípios gerais expostos nos primeiros números da Sacrosanctum Concilium, compreendendo o vínculo íntimo entre a primeira das Constituições conciliares e todas as outras. Por esse motivo, não podemos voltar àquela forma ritual que os Padres conciliares, cum Petro e sub Petro, sentiram a necessidade de reformar, aprovando, sob a guia do Espírito e segundo sua consciência de pastores, os princípios dos quais nasceu a reforma. Os santos pontífices Paulo VI e João Paulo II, ao aprovarem os livros litúrgicos reformados ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II, garantiram a fidelidade da reforma ao Concílio. Por esse motivo escrevi Traditionis custodes, para que a Igreja possa elevar, na diversidade das línguas, uma única e mesma oração capaz de expressar sua unidade [cf. Paulo VI, Constituição apostólica Missale Romanum (3 de abril de 1969), em AAS 61 (1969), p. 222]. Essa unidade, como já escrevi, desejo que seja restabelecida em toda a Igreja de Rito Romano.”
10. O uso dos livros litúrgicos que o Concílio quis reformar foi, de São João Paulo II a Francisco, uma concessão que jamais previu sua promoção. O Papa Francisco — ainda que tenha concedido, segundo o estabelecido em "Traditionis custodes", o uso do Missale Romanum de 1962 — indicou o caminho da unidade no uso dos livros litúrgicos promulgados pelos santos pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, como única expressão da lex orandi do Rito Romano.
11. O Papa Francisco sintetizou a questão da seguinte forma (Desiderio desideravi, 31): “[...] Se a Liturgia é ‘o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força’ (Sacrosanctum Concilium, n. 10), compreendemos bem o que está em jogo na questão litúrgica. Seria banal ler as tensões, infelizmente presentes em torno da celebração, como uma simples divergência entre diferentes sensibilidades em relação a uma forma ritual. A problemática é, antes de tudo, eclesiológica. Não vejo como se possa dizer que se reconhece a validade do Concílio — ainda que me cause certa surpresa que um católico possa presumir não fazê-lo — e não acolher a reforma litúrgica nascida da Sacrosanctum Concilium, que expressa a realidade da Liturgia em íntima conexão com a visão de Igreja admiravelmente descrita pela Lumen gentium. [...]”
Roma, Consistório Extraordinário, 8 de janeiro de 2026.
Vatican Media
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